Avaliações periódicas de saúde

17/11/2010 - 20h25

 

Atletas e árbitros deverão passar por avaliações periódicas de saúde

 

Os atletas e árbitros de eventos esportivos deverão ser obrigados a passar por exames periódicos para avaliação de saúde. É o que estabelece projeto de lei da Câmara (PLC 122/08) aprovado nesta quarta-feira (17) pelo Plenário do Senado.O projeto também obriga as equipes a providenciar atendimentos de emergência a esses profissionais. O projeto segue para sanção do presidente da República.

A adoção dessas medidas deverá prevenir grande parte das mortes que ocorrem durante as competições esportivas, principalmente nos jogos de futebol, conforme o relator da matéria na Comissão de Educação (CE), senador Adelmir Santana (DEM-DF).

Caso seja detectada alguma doença, mediante o diagnóstico precoce, o atleta poderá ser beneficiado com a adoção de medidas preventivas ou terapêuticas, ou até mesmo com a recomendação médica de seu afastamento definitivo da prática do esporte, nos casos de maior gravidade, assinala o relator.

Para o relator do projeto na CAS, senador Paulo Duque (PMDB-RJ), a Lei Pelé, embora abrangente, é falha quanto aos cuidados médicos e preventivos estabelecidos pelo projeto. A Lei Pelé, disse Duque, contém somente um dispositivo que trata de assunto correlato, ao determinar que é dever da entidade de prática esportiva empregadora submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos necessários ao desempenho do esporte.

"Como se vê, o dispositivo é lacônico e não estabelece que os exames devam ser realizados periodicamente. Basta que sejam feitos uma única vez e o ditame da lei já estará atendido", observa Duque.

O relator na CAS disse ainda que as mais frequentes emergências médicas que ocorrem durante as competições esportivas e demandam atendimento imediato são contusões; distensões musculares; ferimentos abertos; rupturas de ligamentos; entorses; fraturas ósseas; arritmias e paradas cardíacas; e perdas de consciência por concussão cerebral, exaustão ou distúrbio metabólico. "Em todos esses casos, a atuação de profissionais habilitados para o atendimento de emergência é imprescindível", afirma Duque.

As medidas deverão entrar em vigor 180 dias após a publicação da lei. Para o autor da matéria, deptuado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a responsabilidade pela saúde do jogador é das entidades de prática desportiva e de administração do desporto, bem como de seus dirigentes. O deputado ressalta que a situação é mais grave nos pequenos clubes, onde os atletas raramente são submetidos a qualquer tipo de exames.

 

Helena Daltro Pontual/ Agência Senado

Notícias

Projeto altera Código Civil sobre quitação de dívida com bem incerto

Projeto altera Código Civil sobre quitação de dívida com bem incerto A Câmara analisa o Projeto de Lei 2835/11, do deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), que altera um dispositivo do Código Civil (Lei 10.406/02) sobre quitação de dívida com a entrega de mercadorias (obrigação de dar coisa...

Judiciário concede dupla paternidade a criança no registro de nascimento

Atendendo parecer do Ministério Público de Rondônia, Judiciário concede dupla paternidade à criança no registro de nascimento Atendendo parecer do Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, o Judiciário estadual decidiu pelo registro em certidão de...

STJ consolida jurisprudência que disciplina a reforma agrária no país

25/03/2012 - 08h00 ESPECIAL STJ consolida jurisprudência que disciplina a reforma agrária no país A reforma agrária objetiva, basicamente, a democratização do acesso à terra. Para atingir esse objetivo, o governo deve tomar medidas para uma distribuição mais igualitária da terra,...

Presença de aluno com necessidades especiais é privilégio para a escola

Presença de aluno com necessidades especiais é privilégio para a escola (23.03.12) Numa decisão proferida em comarca do interior de Minas Gerais, mas que está fadada a repercussão nacional, o juiz da Vara da Infância e Juventude de Itabira (MG) Pedro Camara Raposo Lopes concedeu anteontem...

Empresa é condenada a pagar horas extras

Empresa é condenada a pagar horas extras por conceder intervalo superior a duas horas 23 de março de 2012 08:530 comentários  A concessão de intervalo intrajornada superior a duas horas depende da existência de acordo individual ou coletivo prevendo a prorrogação. Caso contrário, o...